Justiça do Rio suspende a falência da Varig

É cada coisa, que até parece mentira.
Menos de um mês após a decretação de falência da antiga Varig, ocorrida em 20 de agosto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a decisão por meio de liminar. O juiz Reinaldo Pinto Alberto Filho, em decisão monocrática, entendeu que a decretação da falência pode ser mais prejudicial do que sua possível recuperação.

“Como medida excepcional e extrema para designar a insolvência da sociedade em crise econômico-financeira, insuscetível de recuperação, pode resultar lesão grave e de difícil reparação, tornando-se relevante suspender o seu cumprimento, até o pronunciamento definitivo deste Colendo Sodalício [tribunal]”, disse o magistrado.

A Varig atualmente operava com a bandeira Flex, e de duas outras empresas do grupo: Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas. Em 2005, com uma dívida estimada em R$ 7 bilhões, o grupo Varig foi o primeiro do País a pedir a recuperação judicial, quatro meses depois da promulgação da nova Lei de Falências.

O pedido de liminar após a decretação da falência foi apresentado pela Fundação Ruben Berta, que cuidada do que sobrou da companhia aérea, mas que havia sido afastada judicialmente da gestão enquanto a questão estava em recuperação judicial.

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