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Bradesco lidera ranking de empresas com mais reclamações

A Federação Internacional de História e Estatística do Futebol divulgou os melhores clubes sul-americanos deste século. O Bradesco aparece no topo da lista das empresas com maior número de reclamações feitas ao Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. É o que mostra um levantamento divulgado hoje, Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, pela secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Estado de São Paulo, Eloisa de Sousa Arruda, e pelo diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Lencioni Góes, e que faz parte do Cadastro de Reclamações Fundamentadas em 2011. O Bradesco lidera a lista com 1.723 reclamações. Em segundo lugar, com 1.574 reclamações, aparece no ranking a B2W - empresa responsável pelos sites de e-commerce Americanas.com, Submarino e Shoptime. Itaú Unibanco é o terceiro colocado, com 1.383, seguido por LG, com 1.164, e TIM, com 937 queixas. A lista contém apenas reclamações fundamentadas, ou seja, demandas...

Boleto bancário: cobrança de tarifa de emissão de carnê é abusiva

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A exigência de pagamento de taxa de emissão de carnê para quite de compra parcelada configura cobrança abusiva. Esse é o entendimento da 2ª Turma Recursal Cível ao manter decisão de primeira instância que proibia a cobrança da taxa por parte das lojas Quero-Quero. O autor ajuizou ação na Vara Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom após ter sido cadastrado no SPC, em razão do não pagamento da referida tarifa .(R$ 1,98) Ele havia quitado apenas os valores correspondentes à compra. A atitude gerou cobrança de juros e encargos contratuais. Em primeira instância, considerou-se que a taxa deveria ser suportada pela empresa, pois não correspondia a qualquer espécie de contraprestação ao consumidor. O entendimento seguia o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CODECON): Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - Esta (...) belecem obrigações consideradas iníquas, abus...

Nome no Sisbacen tem caráter restritivo de crédito

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O Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) e o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) podem ser equiparados a outros sistemas de proteção de crédito ao consumidor. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que foi descumprida ordem judicial para que um banco não negativasse o nome de uma consumidora “em qualquer banco de dados de proteção ao crédito”, enquanto a questão estivesse sub judice. No caso, uma cliente do Banco do Brasil pediu na Justiça a revisão de contrato bancário. E que enquanto o suposto débito estivesse em discussão judicial, seu nome não fosse negativado em nenhum banco de dados de proteção ao crédito. O pedido foi atendido pelo juízo de primeiro grau, que estabeleceu multa diária no valor de R$ 300 em caso de descumprimento, até que o registro fosse retirado. Mesmo assim, o nome da correntista foi inscrito no Sisbacen. Em decisão interlocutória na primeira instância, foi determinada a aplicação da multa d...

Suspensa ação que limita juros em 12%

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender o trâmite de uma ação perante o Juizado recursal da Bahia em que se discute o abuso na fixação dos juros em contratos bancários em percentuais superiores a 12% ao ano. A reclamação partiu do Banco Honda contra decisão da 6ª Turma Recursal Cível e Criminal da Bahia. De acordo com a defesa, a decisão viola uma Súmula do STJ que dispõe que “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”. A concessão da liminar teve como embasamento o artigo 2º, inciso I, da Resolução 12 do STJ. Os interessados têm 30 dias para se pronunciar. Sérgio Rodrigues de Souza, réu na ação principal, por sua vez, tem cinco dias de prazo. O desembargador abriu vista da reclamação ao Ministério Público Eleitoral, como determina o artigo 3º da Resolução 12/2009 do STJ. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.