STF começa a julgar aborto de fetos anencéfalos
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na manhã desta quarta-feira se mulheres grávidas de fetos anencéfalos (sem cérebro) podem abortar. A tendência da Corte é conceder o direito, segundo aposta dos próprios integrantes do tribunal. Independentemente do resultado, a previsão é de debates longos e polêmicos. Neste momento, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, lê seu relatório.
Na terça-feira, o ministro Carlos Ayres Britto disse que a discussão será um "divisor de águas" na sociedade. E Gilmar Mendes espera participar de "ricos debates" na sessão desta quarta-feira.
A ação foi ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Antes dos votos dos 11 ministros, haverá sustentação oral dos advogados de religiosos e de profissionais de saúde. Em discussão estarão temas como o início da vida e a dignidade da mulher. Já foram realizadas audiências públicas no tribunal sobre o assunto. Uma das conclusões foi a de que não há perspectiva de vida para os fetos acometidos do mal, que morrem pouco tempo após o parto.
O Código Penal considera o aborto crime passível de punição para a mulher submetida ao procedimento e para o médico que a auxilia. As exceções são para gravidez fruto de estupro e para salvar a vida da gestante. Segundo o advogado da causa, Luís Roberto Barroso, como o feto é inviável na anencefalia, os ministros do STF não terão dificuldade em incluir a possibilidade na lista de exceções.
Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) têm sido ouvidos por integrantes do tribunal para rebater o argumento. Para eles, o direito à vida é expresso na Constituição - independente de quanto tempo essa vida durar.
Liminar autorizou aborto, mas foi derrubada
Quando a ação chegou ao STF, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar autorizando uma grávida de feto anencéfalo a interromper a gestação. A liminar foi cassada pelo plenário da Corte em outubro do mesmo ano por sete votos a quatro. Votaram a favor da liminar, além do próprio relator, Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.
Dos ministros que ainda compõem a Corte, votaram contra a liminar Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Este último defendeu a posição por questões técnicas, mas ressalvou que concederia a liminar em outro momento da tramitação do processo.
Em 2005, por sete votos a quatro, o plenário do STF decidiu pela admissibilidade da ação: ou seja, definiu que o tribunal era o foro adequado para julgar a causa. Peluso foi contrário à admissão. Gilmar Mendes, a favor.
Na terça-feira, o ministro Carlos Ayres Britto disse que a discussão será um "divisor de águas" na sociedade. E Gilmar Mendes espera participar de "ricos debates" na sessão desta quarta-feira.
A ação foi ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Antes dos votos dos 11 ministros, haverá sustentação oral dos advogados de religiosos e de profissionais de saúde. Em discussão estarão temas como o início da vida e a dignidade da mulher. Já foram realizadas audiências públicas no tribunal sobre o assunto. Uma das conclusões foi a de que não há perspectiva de vida para os fetos acometidos do mal, que morrem pouco tempo após o parto.
O Código Penal considera o aborto crime passível de punição para a mulher submetida ao procedimento e para o médico que a auxilia. As exceções são para gravidez fruto de estupro e para salvar a vida da gestante. Segundo o advogado da causa, Luís Roberto Barroso, como o feto é inviável na anencefalia, os ministros do STF não terão dificuldade em incluir a possibilidade na lista de exceções.
Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) têm sido ouvidos por integrantes do tribunal para rebater o argumento. Para eles, o direito à vida é expresso na Constituição - independente de quanto tempo essa vida durar.
Liminar autorizou aborto, mas foi derrubada
Quando a ação chegou ao STF, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar autorizando uma grávida de feto anencéfalo a interromper a gestação. A liminar foi cassada pelo plenário da Corte em outubro do mesmo ano por sete votos a quatro. Votaram a favor da liminar, além do próprio relator, Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.
Dos ministros que ainda compõem a Corte, votaram contra a liminar Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Este último defendeu a posição por questões técnicas, mas ressalvou que concederia a liminar em outro momento da tramitação do processo.
Em 2005, por sete votos a quatro, o plenário do STF decidiu pela admissibilidade da ação: ou seja, definiu que o tribunal era o foro adequado para julgar a causa. Peluso foi contrário à admissão. Gilmar Mendes, a favor.
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