Lei de trânsito - 9 multas que não somarão mais pontos na CNH.
O presidente Jair Bolsonaro elaborou um Projeto de Lei que propunha uma série de alterações ao Código de Trânsito. Após passagem pelo Congresso e uma série de alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara em setembro de 2020 e sancionado pelo presidente em outubro do mesmo ano. Com a aprovação, o PL virou lei: a Lei nº 14.071.
a lei precisa passar pelo chamado "período de vacância"
Infrações não somarão pontos, mas continuarão gerando multas.
São essas as infrações:
- todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
- quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
- por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
- por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
- por dirigir sem os documentos de porte obrigatório
- que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
- por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
- infração por deixar.
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